Gilmar Mendes trava pagamento de ações na Justiça de planos econômicos

Gilmar Mendes trava pagamento de ações na Justiça de planos econômicos

ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a execução de pagamentos aos poupadores que já haviam garantido na Justiça o direito das correções pelas perdas de planos econômicos.

A decisão monocrática é do dia 31 de outubro. Gilmar é relator de um dos recursos extraordinários sobre a defasagem na poupança.

As ações se referem aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

O ministro atendeu a pedido do Banco do Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União).

A instituição financeira e o órgão do governo argumentam que as liquidações e o cumprimento das sentenças desestimulam a adesão dos poupadores ao acordo para a correção das perdas.

A AGU, a Febraban (federação dos bancos), a Febrapo (entidade dos poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) chegaram a um entendimento no fim de 2017.

O acordo foi homologado em fevereiro pelo STF, e as adesões começaram a ser feitas em maio deste ano.

“O insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições, mantendo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional”, escreveu Gilmar.

Como a adesão é espontânea, ações individuais continuam a correr na Justiça.

Nelas, os poupadores podem receber um valor maior do que o oferecido no acordo –em alguns casos, segundo advogados, até 80%. Porém, dar continuidade ao processo tende a retardar o recebimento das correções.

A decisão de Gilmar prejudica os poupadores que já haviam vencido ações judiciais e não haviam aderido ao acordo. Já estavam suspensos processos que ainda tramitavam e dos quais cabem recursos.

A estimativa da AGU era que cerca de 1 milhão de poupadores aderissem à oferta de correção e retirassem suas ações da Justiça. Os acertos teriam impacto entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões na economia.

A adesão não obteve o sucesso esperado, tanto pelo governo quanto pelos bancos.

A Febraban, porém, disse que o ritmo de adesões é positivo. O número estava em 102.700 nesta terça-feira (13), segundo a entidade. Não foi informado quantos pagamentos foram feitos ou agendados.

Até quarta-feira (7), pouco mais de 10 mil tiveram pagamentos feitos ou agendados, segundo dados do sistema de Acordo da Poupança aos quais a reportagem teve acesso.

“Os poupadores estão bem assustados. É preciso um esclarecimento do Supremo”, afirmou Berthe.

A suspensão vale por 24 meses, a partir do dia 5 de fevereiro deste ano. Foram barradas as execuções de pagamentos das ações que transitaram em julgado –ou seja, quando não cabe mais recurso.

“É um prejuízo temporal, e não financeiro. Por isso aconselhamos a quem está na fase de execução que aguarde e não faça a adesão ao acordo, porque aí, sim, pode haver perda financeira.”

Segundo Walter Moura, advogado do Idec, a decisão é um “efeito colateral indesejado” do acordo, mas era prevista a suspensão das ações em fase de execução.

Os maiores prejudicados pela decisão de Gilmar são os poupadores do Plano Collor 1, que não foi contemplado no acordo e agora também estão com as ações suspensas.

O plano ficou de fora porque há um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o valor confiscado foi devidamente corrigido.

ENTENDA

O que foi decidido por Gilmar Mendes?

As ações individuais e coletivas ganhas pelos poupadores que transitaram em julgado e estavam apenas aguardando pagamento foram suspensas até fevereiro de 2020

Antes da decisão de Gilmar já havia algo suspenso?

Todos os processos que tramitavam na Justiça e para os quais havia possibilidade de recurso

O acordo de ressarcimento da poupança está valendo?

Sim. Entrou em vigor depois da homologação pelo STF e pode ser feito pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br

O que acontece com a ação de quem aderir?

É extinta. Essa é a contrapartida prevista

Até quando é possível aderir ao acordo?

Até dois anos depois da homologação. Segundo o calendário da Febraban, a última fase de adesão pode ser feita até março de 2020 Tenho ação tramitando e não quero aderir ao acordo.

O que eu faço?

O poupador não é obrigado a aceitar o plano. Mas, se após encerrado o prazo previsto não for feita a adesão, não há o que fazer. O processo continuará seu curso na Justiça

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