CSPM questiona mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aciona STF que pauta julgamento da ADI nº 7156

CSPM questiona mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aciona STF que pauta julgamento da ADI nº 7156

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, movida pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM). A sessão foi incluída na pauta de julgamentos do plenário pelo ministro relator André Mendonça, dia 22 de abril.

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• ADIN da CSPM contra mudanças na Lei de Improbidade é despachada

A ADI questiona diversas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na tradicional Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Segundo a entidade autora da ação, as mudanças representam um retrocesso no combate à corrupção e à defesa da moralidade administrativa.

ENTRE OS PRINCIPAIS PONTOS CONTESTADOS ESTÃO:

Exigência de dolo específico: a nova legislação passou a exigir a comprovação de intenção deliberada para configurar improbidade, excluindo a possibilidade de punição em casos de culpa, como negligência ou imprudência.

Redução das hipóteses de improbidade: a lista de condutas passíveis de sanção foi reduzida, o que, segundo a CSPM, enfraquece os mecanismos de responsabilização de agentes públicos.

Mudanças nas sanções: foram modificadas penalidades como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, consideradas agora mais brandas.

Novos prazos de prescrição: o estabelecimento de prazos mais curtos para prescrição e a introdução da prescrição intercorrente podem dificultar a punição de atos ilícitos.

A CSPM sustenta que essas alterações violam princípios constitucionais como o da moralidade e da vedação ao retrocesso social, além de comprometerem o combate efetivo à corrupção no serviço público.

Além da participação do Presidente da República e do Congresso Nacional como interessados, também atuam no processo entidades admitidas como amicus curiae, como o Instituto Não Aceito Corrupção e Ministérios Públicos Estaduais, que reforçam a necessidade de preservação da efetividade da Lei de Improbidade.

O julgamento da ADI 7156 é considerado decisivo para definir o alcance das novas regras e o futuro da responsabilização de agentes públicos no País.

A CSPM CONTINUA NA LUTA!

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