CSPM questiona mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aciona STF que pauta julgamento da ADI nº 7156

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, movida pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM). A sessão foi incluída na pauta de julgamentos do plenário pelo ministro relator André Mendonça, dia 22 de abril.
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• ADIN da CSPM contra mudanças na Lei de Improbidade é despachada
A ADI questiona diversas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na tradicional Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Segundo a entidade autora da ação, as mudanças representam um retrocesso no combate à corrupção e à defesa da moralidade administrativa.
ENTRE OS PRINCIPAIS PONTOS CONTESTADOS ESTÃO:
Exigência de dolo específico: a nova legislação passou a exigir a comprovação de intenção deliberada para configurar improbidade, excluindo a possibilidade de punição em casos de culpa, como negligência ou imprudência.
Redução das hipóteses de improbidade: a lista de condutas passíveis de sanção foi reduzida, o que, segundo a CSPM, enfraquece os mecanismos de responsabilização de agentes públicos.
Mudanças nas sanções: foram modificadas penalidades como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, consideradas agora mais brandas.
Novos prazos de prescrição: o estabelecimento de prazos mais curtos para prescrição e a introdução da prescrição intercorrente podem dificultar a punição de atos ilícitos.
A CSPM sustenta que essas alterações violam princípios constitucionais como o da moralidade e da vedação ao retrocesso social, além de comprometerem o combate efetivo à corrupção no serviço público.
Além da participação do Presidente da República e do Congresso Nacional como interessados, também atuam no processo entidades admitidas como amicus curiae, como o Instituto Não Aceito Corrupção e Ministérios Públicos Estaduais, que reforçam a necessidade de preservação da efetividade da Lei de Improbidade.
O julgamento da ADI 7156 é considerado decisivo para definir o alcance das novas regras e o futuro da responsabilização de agentes públicos no País.
A CSPM CONTINUA NA LUTA!