Ministério Público do Trabalho lança nota pública e alerta que coagir votos de funcionários é crime

Ministério Público do Trabalho lança nota pública e alerta que coagir votos de funcionários é crime

Após empresários da área do varejo (grupo Condor e rede Havan) constrangerem seus funcionários com pedido de votos para o candidato do PSL, Jair Bolsonaro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, nesta segunda-feira (1º), uma nota pública alertando que a atitude é ilegal.

Funcionários das lojas Havan durante o discurso pró-Bolsonaro do proprietário da rede, Luciano Hang, 

O empresário e proprietário das lojas Havan, Luciano Hang, publicou vídeo no qual diz a funcionários que a empresa dele pode deixar de criar empregos se o PT vencer a eleição. Em uma de suas lojas, Hang, fez um discurso de meia hora pró-Bolsonaro, carregado de ameaças de desemprego e pânico.

“A liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que devem ser respeitados no âmbito das relações de trabalho”

O objetivo do MPT é alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política,  irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

Leia a nota do MPT

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury, no site do MPT.

O comunicado do MPT é resultado da necessária proteção do regime democrático no contexto das relações de trabalho, e tem como destinatários todos os empresários que, visando a beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.

Em outro trecho do documento, o MPT afirma: “Em decorrência de tais direitos fundamentais, está vedado ao empregador a prática de qualquer ato que obrigue o empregado a manifestar-se sobre suas crenças ou convicções políticas ou, mais ainda, que venha a obrigá-lo a seguir uma determinada crença ou convicção política ou filosófica, orientada pela organização empresarial, diante da hipossuficiência do empregado na relação de trabalho, que o coloca em condição de sujeição à determinação ou orientação empresarial, caracterizando, portanto, coação, inadmissível nos locais de trabalho, e discriminação em razão de orientação política”

Fonte:  ctb – 03/10/2018

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *