Sindicato de Pontal barra SINDATENFE em tentativa de invasão de base. “Nossas cidades já têm representatividade”

Sindicato de Pontal barra SINDATENFE em tentativa de invasão de base. “Nossas cidades já têm representatividade”

Em decisão de hoje, dia 28 de fevereiro, a Justiça do Trabalho da 1ª Vara de Sertãozinho (15ª Região) suspendeu os efeitos de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Ribeirão Preto e Região (SINDATENFE), marcada para os dias 5 e 6 de março de 2025.

A decisão atendeu ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal, Sertãozinho, Sales Oliveira e Nuporanga, liderado pelo companheiro Rafael Moreira, que contestava a convocação por entender que ela afetava seus representados, especificamente os profissionais da Enfermagem (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) que atuam nos municípios de sua base territorial.

O conflito surgiu quando o sindicato réu, o Sindatenfe, publicou um edital convocando os profissionais da Enfermagem para uma Assembleia Geral Extraordinária que ocorreria em Ribeirão Preto/SP, um município que está fora da base territorial do sindicato autor. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal e região argumenta que, com essa convocação, profissionais da Enfermagem que são representados por ele em cidades como Pontal, Sertãozinho, Nuporanga e Sales Oliveira seriam induzidos a participar de deliberações que não envolvem diretamente seus interesses, o que poderia prejudicar sua representatividade e a efetiva participação nas decisões sindicais.

A juíza do trabalho, Dra. Maria Teresa de Oliveira Santos, concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão de todos os efeitos dessa Assembleia, a qual visava ratificar a fundação da entidade e a alteração da base territorial do sindicato réu. Segundo a decisão, a convocação feita em um município fora da base territorial do Sindicato autor poderia gerar transtornos aos profissionais da Enfermagem, dificultando sua participação efetiva nas deliberações.

A medida cautelar foi tomada com base no princípio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal, que proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica dentro de uma mesma base territorial. Essa norma busca evitar a fragmentação da representação sindical, garantindo uma organização sindical única em cada localidade para defender os interesses dos trabalhadores de forma coesa e eficaz.

O Sindicato de Pontal comprovou, por meio de documentos, que sua base territorial e representatividade nas cidades mencionadas está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, e, portanto, qualquer alteração proposta pelo sindicato réu sem consulta aos profissionais da região representada poderia ser considerada irregular.

Parabéns, Sindicato de Pontal!
Vocês mais uma vez comprovaram que são os verdadeiros e legítimos de todos os Servidores de Pontal e região.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *