NOTA OFICIAL | A incoerência jurídica do TJ-SP e a defesa do adicional de risco dos Guardas Municipais

A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM), por intermédio de seu Procurador, Dr. Jamir Menali, vem a público manifestar seu veemente repúdio à postura contraditória adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ-SP) no que tange à remuneração dos Servidores públicos.

➡️ CENÁRIO – PENDURICALHOS VS. DIREITOS CONSTITUCIONAIS

Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que União, Estados e Municípios excluam, em até 60 dias, pagamentos sem amparo legal – os chamados “penduricalhos” (exemplos: auxílio-pernil, vale-refrigerante e outras benesses sem base jurídica).

Em uma manobra incompreensível, o TJ-SP ingressou com pedido de reconsideração para manter tais privilégios, ao mesmo tempo em que a PGJ-SP atua judicialmente para extinguir o Adicional de Risco dos Guardas Municipais, classificando-o erroneamente como “penduricalho”.

A NATUREZA JURÍDICA DO ADICIONAL DE RISCO ⚖️

Diferente das benesses supérfluas defendidas pelo Tribunal, o Adicional de Risco possui sólido fundamento legal e constitucional:

  • Constituição Federal (Art. 7º, XXIII) – prevê explicitamente o adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas;

Norma Regulamentadora (NR-16) – estabelece parâmetros técnicos para o pagamento de adicionais a trabalhadores expostos a perigo.

  • Isonomia – é inadmissível que o empregado público (CLT) receba pelo risco de sua função enquanto o servidor estatutário, submetido ao mesmo perigo no combate à criminalidade, tenha o direito cerceado.

➡️ AÇÕES EM CURSO: DEFESA NO STF

A CSPM informa que não assistirá passivamente a este ataque aos direitos da categoria. Já tramita no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 012092562-2025.100.000, protocolada por esta Procuradoria.

É uma afronta à Constituição que o TJ-SP proteja ‘vales-peru’ e outras estipulações estúpidas, enquanto tenta retirar o sustento de quem arrisca a vida pela segurança da população. O adicional de risco não é um privilégio; é uma garantia de quem está na linha de frente.

CONCLUSÃO

A CSPM reafirma seu compromisso com a moralidade administrativa, apoiando a extinção de verbas sem previsão legal, mas exige o mesmo respeito para com as verbas de natureza alimentar e protetiva dos Guardas Municipais do Brasil.

A Justiça não pode e não podemos permitir que se torne seletiva. Direito constitucional não é penduricalho.

Dr. Jamir Menali, advogado, OAB/SP 47.283
Procurador da CSPM – Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais

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